REGULAMENTO DO XI CONCURSO DE BANDASJUVENTUDE E FÉ
I – DOS FINS
São fins do CONCURSO DE BANDAS JUVENTUDE E FÉ:
• Estimular a formação de bandas marciais e bandas de percussão;
• Promover o congraçamento de seus integrantes através da competição sadia;
• Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas musicais do indivíduo e do conjunto;
• Contribuir para a formação cultural e artística dos desbravadores;
• Contribuir para o desenvolvimento de espírito de responsabilidade e respeito individual e comunitário.
II– DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1º - As inscrições para o 11º CONCURSO DE BANDAS JUVENTUDE E FÉ serão encerradas no dia 15 de junho de 2026.
Artigo 2º - Serão feitas exclusivamente no site www.ligaadventista.com.br através de preenchimento de formulário on-line.
Artigo 3 - Não serão prorrogadas as inscrições salvo caso fortuito ou força maior.
Artigo 4º - Os clubes deverão remeter ao e-mail admligaadventista@gmail.com um histórico para a divulgação durante o concurso de no máximo 15 linhas digitadas.
III – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Poderão participar do CONCURSO DE BANDAS todas as corporações musicais de Clubes de Desbravadores devidamente cadastradas junto ao Departamento dos Desbravadores de suas associações através do SGC – Sistema de Gerenciamento de Clubes contido no Portal www.adventistas.org/pt/desbravadores.
Artigo 6º - A Banda poderá participar com o mínimo de 16 membros divididos nas seguintes categorias:
1. Desbravadores 50% (10 – 15 Anos)
2. Liderança 50% (16 Anos em diante – membros da IASD batizados e regulares)
Artigo 7º - A única exceção diz respeito ao Maestro, Regente ou Instrutor, devido à escassez de músicos com esta habilidade. Podendo este não ser membro da IASD, mas que seja de boa índole e seja orientado a conduzir o repertório musical de acordo com o regulamento.
IV – PELA ESPÉCIE DO CONJUNTO
Artigo 8º - As corporações participantes do CONCURSO DE BANDAS JUVENTUDE E FÉ, para efeito de julgamento, serão divididas de acordo com espécie de conjunto:
1. BANDA de Percussão
2. BANDA Marcial
Artigo 9º - Especificamente para este concurso serão observados a utilização dos seguintes instrumentos em cada categoria:
1 – BANDA DE PERCUSSÃO
• Instrumentos de percussão melódica característicos: além das Liras, xilofone, o vibrafone, a marimba, o glockenspiel e o metalofone.
• Instrumentos de percussão: BOMBOS, CAIXA (clara e surdas), PRATOS, TÍMPANOS E ACESSÓRIOS de som indefinido.
2- BANDA MARCIAL
• Instrumentos melódicos característicos: TROMPETES, TROMBONES E BOMBARDINOS.• Instrumentos facultativos: todos os instrumentos de SOPRO DE METAL A BOCAL.
• Instrumentos de percussão: BUMBOS, CAIXAS (clara e surdas), PRATOS, TÍMPANOS, LIRA DE 7, 25 ou 29 TECLAS E ACESSÓRIOS de som definido. Instrumentos facultativos: FLAUTIM, FLAUTA TRANSVERSAL, OBOÉ, FAGOTES, TROMPA, etc.
Parágrafo Único – Em todas as categorias acima será proibida a utilização de qualquer tipo de instrumentos eletrônicos, bem como recursos vocais melódicos durante a apresentação da peça. A corporação que o fizer será desclassificada.
Artigo 10º - Em todas as categorias, a quantidade de instrumentos melódicos deverá ser no mínimo de 20% do total de instrumentos da corporação.
V – DA IDENTIFICAÇÃO E PAVILHÃO NACIONAL
Artigo 11º - Todas as corporações musicais participantes do CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS deverão apresentar-se portando Pavilhão Nacional em posição de destaque, com a respectiva guarda de honra nos termos da Lei Federal n.º 5.700 de 01/09/71 e parágrafos, bem como a bandeira do Estado e do Município de origem. Estandarte, flâmulas ou faixa de identificação com o nome da corporação é obrigatório. Não serão permitidas evoluções com o Pavilhão Nacional durante a apresentação.
VI – DA APRESENTAÇÃO
Artigo 12º - A ordem de apresentação do desfile será definida através de sorteio.
VII – DO TEMPO DE APRESENTAÇÃO
Artigo 13º - A categoria Banda de Percussão terá um tempo máximo de 15 (quinze) minutos para se apresentar.
Artigo 14º – A categoria Bandas Marciais terá um tempo máximo de 20 (quinze) minutos para se apresentar.
Artigo 15º - O tempo de apresentação será contado a partir da execução da primeira nota no local indicado para apresentação das corporações.
Artigo 16º - O não comprimento do tempo, acarretará a perda de 01 (um) ponto por juiz a cada minuto que se exceder o tempo determinado, o qual se enquadra a corporação.
Artigo 17º - Os itens técnicos a que se referem o aspecto musical, serão avaliados durante a apresentação em frente a comissão julgadora, e que se refere ao aspecto apresentação, serão avaliados a partir da faixa de início do desfile até o final da apresentação.
Artigo 18º - Não será permitido o ensaio ou o toque de seus instrumentos de nenhuma corporação num raio de 400 metros do local de apresentação. O não cumprimento deste artigo acarretará nas seguintes penalidades:
• Repreensão verbal e perda de 1 ponto por jurado.
• No caso de reincidência, será desclassificada do referido Concurso.
No caso das Bandas, por possuírem instrumentos de sopro, poderão afiná-los desde que não seja percebido sonoramente pelos jurados, de forma a atrapalhar o evento.
VIII – DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 19º - Todas as corporações musicais serão avaliadas por uma comissão julgadora, composta de pessoas de reconhecida competência e capacidade, que avaliarão o aspecto musical, apresentação e os demais itens de julgamento, sendo que deverá ser no mínimo 01 (um) e no máximo 2 (dois) os jurados por itens.
Artigo 20º - A comissão julgadora é soberana em atitudes e decisões, e os resultados são irrevogáveis.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Artigo 21º - A comissão julgadora levará em conta, para fins de julgamento, dois aspectos distintos:
1. MUSICAL
2. APRESENTAÇÃO
Artigo 22º - A coordenação do Concurso não avaliara a procedência dos instrumentos, porém orienta que sejam oriundos de meios lícitos. A preocupação será em avaliar a habilidade musical individual e em conjunto dos participantes.
Artigo 23º - Na avaliação dos conjuntos, o aspecto musical terá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos por cada item; e no aspecto apresentação terá notas de 02 (dois) a 10 (dez) pontos em cada item.
Artigo 24º - O aspecto musical compor-se-á dos seguintes itens:
1 – AFINAÇÃO e MELODIA: será avaliada a afinação dos instrumentos melódicos durante o período de julgamento, isolados em naipes diferentes e no conjunto.
2 – INTERPRETAÇÃO: interpretação da peça: articulada, dinâmica, estacados, ligaduras, pianos, fortes, etc.
3 – RITMO: será avaliada a correlação entre os instrumentos melódicos e os percussores, a precisão, a criatividade e dificuldade de execução individual e coletiva.
4 – ARRANJO: será observado a estrutura acordal, seu desenvolvimento harmônico, sua criatividade, exploração e aplicação das regras.
Artigo 25º - O aspecto Apresentação compor-se-á dos seguintes itens:
1 – UNIFORME E INSTRUMENTAL: será observada a igualdade de indumentária, não o seu luxo, da mesma forma que o aspecto e conservação dos instrumentos. O uniforme para a apresentação poderá ser o “A”, “B” ou “C”. De livre escolha. Para o uniforme “A” será obedecido o que diz no Artigo 6º do Regulamento de Uniforme de Desbravadores, Página 9. Havendo algum caso o clube será penalizado com a perca de 5 pontos.
2 – MARCHA E GARBO: serão observados movimentação de pernas e pés com o devido sincronismo, a marcialidade exibida pelo conjunto, a atitude através da expressão facial de cada componente e do conjunto da mesma forma que o aprumo (postura física), e elegância de movimentos.
3 – ALINHAMENTO E COBERTURA: será observado o alinhamento das frações, a cobertura das colunas, a regularidade da distância e do intervalo entra frações e colunas.
Artigo 26º - Será autorizado somente apresentações nas seguintes: músicas sacras, gospel, marchas, hinos e canções. Não sendo permitidas apresentações de músicas mundanas; não será permitida a apresentação com ritmos, batidas e etc, que não estão de acordo com os princípios da IASD, tais como; forro, samba, funk e outros.
Artigo 27º - Deverá ser providenciado pela corporação musical, para o momento da apresentação, o repertório das músicas impresso em 02 vias, peças e dobrados de entrada, contendo as autorias musicais e de arranjos, e informações que acharem necessárias. Deverá sem entregue a coordenação do concurso antes de iniciar a apresentação.
Artigo 28º - No caso de empate, o critério de desempate será atribuído à corporação que obtiver a maior nota de afinação. Persistindo o empate, idem interpretação, idem ritmo, idem arranjo, idem marcha o garbo, idem alinhamento e cobertura, idem uniformidade e instrumental. Caso persista o empate, a comissão organizadora deverá proclamar e premiar as corporações dando a elas a mesma classificação.
X – DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Artigo 29º - O resultado do CONCURSO DE BANDAS JUVENTUDE E FÉ será divulgado na grande final. Esse ano a premiação será composta de Troféus e Medalhas. Caso haja alguma alteração no sistema de premiação, será informado previamente.
Artigo 30º - As corporações participantes do CONCURSO DE BANDAS receberão o reconhecimento conforme itens abaixo:
- Campeã Banda de Percussão
- Campeã Banda Marcial
Conforme as inscrições e enquadramento por espécie de conjunto poderemos alterar a premiação descrita acima.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º - O Maestro, Regente ou Instrutor, deverá estar destacado do conjunto, sendo que não poderá portar instrumento musical algum, cabendo-lhe exclusivamente a regência de sua banda ou fanfarra.
31.1 – O instrutor ou Regente será o responsável pela disciplina. Podendo ainda ser penalizado peculiarmente por danos ao patrimônio público ou particular.
31.2 - No caso do Maestro, Regente ou Instrutor portar instrumento musical, a corporação será penalizada com 2 pontos por avaliador e por música tocada, cumulativamente.
Artigo 32º - Os participantes do CONCURSO DE BANDAS poderão tocar em apenas uma corporação, independentes de categoria ou faixa etária. 32.1- Para todos os participantes: O regente, dirigente, músico ou qualquer integrante de qualquer entidade musical, que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do CONCURSO DE BANDAS JUVENTUDE E FE tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro das Comissões Julgadoras, Técnica ou Organizadora, terá a Corporação Musical a qual pertença AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA DO CONCURSO DE BANDAS.
Artigo 33º – O clube que estiver com a quantidade a baixo do mínimo ou com a maioria a cima de 16 anos será automaticamente desclassificado.
Artigo 34º – O clube que não estiver com as fichas de cadastro dos membros do clube com fotos e identidades em todas as etapas do concurso poderá ser penalizado com menos 1 ponto por desbravador não identificado.
Artigo 35º – A torcida ou clube que vaiar a apresentação de qualquer outro clube será penalizado com a perda de 5 pontos.
Artigo 36º – O clube (diretor, associados, instrutor e membros da direção) que fizer declarações falsas, faltar com a verdade, ofender os jurados ou membros da coordenação e agir fora dos princípios cristãos em qualquer circunstância do evento será automaticamente desclassificado.
Artigo 37º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora, não cabendo aos participantes qualquer recurso.